Do site Papo de Mãe, em 05/08/2020.
Por Ariel de Castro Alves*, advogado, especialista em políticas públicas de direitos humanos e segurança pública pela PUC- SP e conselheiro do Conselho Estadual de Direitos Humanos de São Paulo (Condepe)
A volta às aulas em meio a Pandemia suscita uma questão: Pais, Mães ou responsáveis legais que se negarem a encaminhar seus filhos para as escolas e colégios respondem por abandono intelectual?
Artigo 246 do Código Penal: “Deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar: Pena – detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.”
Entendo que o crime de abandono intelectual não se configura diante da Pandemia e da ausência de vacina preventiva ou de remédios que curem os contaminados e doentes, já que o crime só se configura se não houver justa causa. A pandemia representa uma justa causa para pais, mães e responsáveis não encaminharem seus filhos para as escolas.
Para ler o texto na íntegra, acesse o site Papo de Mãe.
Imagem em destaque extraída do site Papo de Mãe.
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